O Consórcio Brasil Verde (CBV) é uma iniciativa pioneira que reúne 15 estados brasileiros em uma ação conjunta para enfrentar as mudanças climáticas. Criado em 2019 pela aliança Governadores pelo Clima, idealizada por Alfredo Sirkis, o CBV nasceu de uma proposta de Renato Casagrande, governador do Espírito Santo, e João Dória, ex-governador de São Paulo, com a valiosa sugestão do ex-senador dos Estados Unidos, John Kerry. Desde sua criação, o CBV conta com a articulação do Centro Brasil no Clima (CBC).
Os estados membros do CBV são: Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Cada um desses estados ratificou a iniciativa em suas assembleias legislativas e, juntos, buscam mobilizar recursos para o financiamento climático, utilizando, por exemplo, o Fundo Clima.
Entre os principais objetivos do CBV está o auxílio aos estados na conquista de protagonismo nas ações de combate às mudanças climáticas, integrando os diversos biomas e regiões geopolíticas do Brasil. O Consórcio visa conciliar desenvolvimento econômico com sustentabilidade climática, além de buscar recursos para a redução de emissões e incentivar ações de adaptação. A criação do CBV representa um passo significativo na articulação internacional da governança subnacional climática e socioambiental do país, sendo atualmente o principal instrumento regional de captação de recursos para o financiamento climático.
A atuação do CBV permite maior equilíbrio entre os estados, possibilitando que cada um deles conquiste protagonismo nas ações climáticas em seus territórios e municípios, integrando os biomas e regiões geopolíticas do Brasil. A partir dessa união, o Consórcio Brasil Verde se destaca como um exemplo de cooperação e inovação na luta contra as mudanças climáticas.
A constituição de um consórcio público no Brasil segue o rito estabelecido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, que regulamenta seu funcionamento. O processo inicia-se com a elaboração e assinatura de um Protocolo de Intenções pelos Chefes do Poder Executivo dos entes federativos interessados (Estados, Municípios ou Distrito Federal). Este protocolo funciona como um pré-contrato, estabelecendo as bases, finalidades, estrutura de governança, regras de financiamento, competências e demais parâmetros institucionais que regerão o consórcio. No entanto, a assinatura pelos governadores ou prefeitos não produz efeitos jurídicos imediatos: trata-se de um ato político-formal que apenas manifesta a vontade inicial de cooperação, mas ainda depende de aprovação legislativa para gerar obrigações.
Após a assinatura, a Lei de Consórcios determina que o Protocolo de Intenções seja submetido a cada Poder Legislativo competente, mediante projeto de lei encaminhado pelo respectivo Chefe do Executivo. Cada Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal deverá analisar o texto e, se concordar, aprová-lo integralmente, convertendo-o em lei de ratificação. Somente após a ratificação por lei é que o ente federado se torna efetivamente consorciado. Quando o protocolo atinge o número mínimo de ratificações previsto no próprio instrumento, ele se converte automaticamente em Contrato de Consórcio Público, dando origem à pessoa jurídica do consórcio — normalmente uma associação pública de natureza autárquica interfederativa. A partir dessa conversão, passam a vigorar plenamente as prerrogativas e obrigações pactuadas, iniciando-se formalmente a atuação institucional do consórcio.
O Estado do Acre ratificou o Protocolo de Intenções do Consórcio Brasil Verde por meio da Lei nº 3.973, promulgada em 25 de julho de 2022, instrumento que consolidou formalmente sua adesão ao esforço interfederativo de enfrentamento às mudanças climáticas. O texto integral pode ser consultado no seguinte endereço: https://drive.google.com/file/d/1z-v4VChsO3aWl7ZlPdSxtYuOdKaPzrAn/view?usp=sharing.
A Bahia formalizou sua ratificação por meio da Lei nº 14.586, promulgada em 29 de junho de 2023, reforçando a integração do estado às ações de cooperação interestadual voltadas à agenda climática. O texto da lei está disponível em: https://drive.google.com/file/d/1662Gj_91AcrqKpVxks4FmRhE-lQcL1GZ/view?usp=sharing.
O Espírito Santo ratificou o Protocolo de Intenções por intermédio da Lei nº 11.668, promulgada em 22 de julho de 2022, transformando-o em contrato de consórcio público após atingido o número mínimo de ratificações, conforme consta no documento oficial. A íntegra da lei pode ser acessada em: https://drive.google.com/file/d/1SF1TMwxq7KnXcHTBizWIYJn-TmEOhnLQ/view?usp=sharing.
O Estado de Goiás aprovou a Lei nº 22.292, promulgada em 26 de setembro de 2023, pela qual ratificou sua participação no Consórcio Brasil Verde. O texto legislativo encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/1LlKNpm8p7rNmh1f5tt-bemw-TuzgA9er/view?usp=sharing.
O Mato Grosso do Sul ratificou o Protocolo por meio da Lei nº 5.905, promulgada em 20 de junho de 2022, consolidando juridicamente sua adesão ao consórcio. A lei pode ser consultada no link: https://drive.google.com/file/d/1HIFhalsop4jarTIM_I0HtaWNgNNbuXot/view?usp=sharing.
O Estado de Minas Gerais formalizou sua participação no consórcio por intermédio da Lei nº 24.483, promulgada em 5 de outubro de 2023, integrando-se oficialmente às ações conjuntas dos entes federados. O texto da lei está disponível em: https://drive.google.com/file/d/1zwSQoS9iTEnV-oZEDcLrzx7rq8u_tc6y/view?usp=sharing.
A Paraíba ratificou o Protocolo por meio da Lei nº 12.466, promulgada em 30 de novembro de 2022, garantindo sua vinculação institucional ao Consórcio Brasil Verde. A íntegra encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/16GjkgZmxUhVOGROClIE77WksbT1KvxcJ/view?usp=sharing.
O Paraná aprovou a Lei nº 21.346, promulgada em 23 de dezembro de 2022, por meio da qual ratificou o Protocolo de Intenções do consórcio. O texto está disponível em: https://drive.google.com/file/d/1AE10Y34hpUI-_zki8TsfL–dJQcbCGKJ/view?usp=sharing.
O Estado de Pernambuco aderiu formalmente ao consórcio por meio da Lei nº 17.942, promulgada em 3 de novembro de 2022, cujo texto pode ser acessado em: https://drive.google.com/file/d/1qy_jTqwzdRrm5JgWJAm2Pkww_wuyvku1/view?usp=sharing.
O Piauí ratificou o Protocolo de Intenções por meio da Lei nº 7.894, promulgada em 14 de dezembro de 2022, consolidando sua adesão ao arranjo institucional do consórcio. O documento está disponível em: https://drive.google.com/file/d/1dX1hZw-dqgVOFb22x1eB19MrwJ0rU7_j/view?usp=sharing.
O Rio de Janeiro formalizou sua participação por intermédio da Lei nº 9.971, promulgada em 12 de janeiro de 2023, integrando-se juridicamente à governança interfederativa. O texto pode ser consultado em: https://drive.google.com/file/d/1y0rn1mwHDtd8E0uyP_nhKKNNJVxbwVKZ/view?usp=sharing.
O Estado do Rio Grande do Norte ratificou o Protocolo por meio da Lei nº 11.292, promulgada em 13 de dezembro de 2022, documentação que está disponível em: https://drive.google.com/file/d/1NJhx1B1hsA7wITEy8AyuZZFd_ktRRY80/view?usp=sharing.
O Rio Grande do Sul ratificou o Protocolo por meio da Lei nº 15.992, promulgada em 31 de agosto de 2023, cujos termos podem ser acessados no link: https://drive.google.com/file/d/1momieHTaiX-PK2dHqrV7bre_rqEBD06r/view?usp=sharing.
O Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 17.799, promulgada em 6 de outubro de 2023, formalizando a adesão paulista ao consórcio. O texto encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/1KNnF02I-d0i2ndN3p3KsPV63hXqNngTz/view?usp=sharing.
Por fim, Sergipe ratificou sua participação no consórcio por meio da Lei nº 9.130, promulgada em 21 de dezembro de 2022, cujo teor pode ser consultado em: https://drive.google.com/file/d/1ubx9zR4mmLZoaw8v08P15j6E1cogt1fX/view?usp=sharing.
O presidente do Consórcio Brasil Verde, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, é reeleito e Robson Monteiro é eleito Secretário Executivo, substituindo Fabricio Machado. Além disso, são escolhidos os governadores dos biomas:
Formalmente criado, o Consórcio passa a participar de agendas, encontros e participar de documentos preparatórios;
Primeira participação oficial do Consórcio Brasil Verde;
Lançamento oficial dia 10 de novembro e apresentação no Egito;
Projeto lançado em Glasgow, na Escócia, pelos membros da aliança Governadores Pelo Clima;